LEI ORDINÁRIA Nº 5175, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza a Abertura do Credito Especial de Cr 2.117.209.671,00 (dois Bilhões, Cento e Dezessete Milhões, Duzentos de Nove Mil, Seiscentos e Setenta e Um Cruzeiros), para Restituir a 'the Bank Of Tokio Ltda', Sucessor de 'the Tokohama Specie Bank Ltd'.

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LEI Nº 5.175, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), para restituição a "The Bank of Tokio Ltd." sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir , pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros), destinado à restituição a "The Bank of Tokio Ltd.", sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd.", da importância de US$953.698.05 (novecentos e cinqüenta e três ponto seiscentos e noventa e oito ponto e zero cinco dólares), à taxa de Cr$2.220 (dois mil duzentos e vinte cruzeiros), por dólar, equivalente ao saldo, em 31 de dezembro de 1940, dos depósitos feitos pelo Banco sucedido ao Banco do Brasil S.A. e por êste utilizada em operações normais, por ordem governamental, antes da vigência do...

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