RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Ate Us$89,700,000.00 (oitenta e Nove Milhões e Setecentos Mil Dolares Americanos), Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo o seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 89,700,000.00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará autorizado, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, a contratar operação de crédito externo no valor de até 89,700,000.00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, destinada a complementar recursos para o financiamento do Programa de Reabilitação de Estradas do Estado do Ceará.

Art. 2º

É o Governo da União autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante a prestação de contragarantias pelo tomador, devidamente autorizadas pelo respectivo Legislativo, e observadas as demais exigências legais:

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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