RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 50, DE 02 DE MAIO DE 1986. Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cz 3.780.503,76 (tres Milhões, Setecentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Tres Cruzados e Setenta e Seis Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.780.503,76 (três milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e três cruzados e setenta e seis centavos).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$3.780.503,76 (três milhões, setecentos e oitenta mil, quinhentos e três cruzados e setenta e seis centavos), corresponde a 76.533,25 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTNs de Cr$49.396,88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de centro de...

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