RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 58, DE 12 DE MAIO DE 1986. Autoriza o Estado da Paraiba a Contratar Operação de Credito No Valor de Cz 263.706.472,95 (duzentos e Sessenta e Tres Milhões, Setecentos e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Dois Cruzados e Noventa e Cinco Centavos).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor de Cz$263.706.472,95 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados e noventa e cinco centavos).

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$263.706.472,95 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados e noventa e cinco centavos), correspondente a 5.745.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$45.901,91, vigente em julho de 1985, junto ao Banco do Estado da Paraíba S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação, ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d?água e...

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