RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 24 DE MARÇO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba-pr a Contratar Operação de Credito No Valor de Ate Us$ 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares Norte-americanos), Como Subtomadora de Parcela de Emprestimo Externo Contratado Pelo Estado do Parana Junto Ao Banco Internacional para Re...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) a contratar operação de crédito no valor de até US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), como subtomadora de parcela de empréstimo externo contratado pelo Estado do Paraná junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Curitiba (PR) autorizada a contratar operação de crédito no valor de até US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos), como subtomadora de parcela de empréstimo externo contratado pelo Estado do Paraná junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).

§ 1º A operação de crédito referida no caput deste artigo será celebrada com o Governo do Estado do Paraná S.A.(Banestado).

§ 2º Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento de projetos de interesse do Município de Curitiba, nos termos do Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba - Bacia do Alto Iguaçu (Prosam).

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$371.625.000.000,00 equivalente a US$ 30,000,000.00 em 31.12.1992;

  2. prazo para desembolso dos recursos: até 30.09.1997;

  3. juros variáveis: qualified borrowings, cotado no semestre precedente;

  4. juros fixos anuais acima da qualified borrowings: 0,5% a.a.;

  5. comissão de repasse: 0,20% a.a., sobre os valores efetivamente desembolsados;

  6. comissão de compromisso: 0,75% a.a., sobre o montante não desembolsado, contada a partir de 60 dias após a data de assinatura do contrato com o Bird;

  7. garantia: ICMS e/ou IPVA;

  8. destinação dos recursos: participação no Programa de Saneamento Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba (Prosam);

  9. condições de pagamento;

- do principal...

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