DECRETO Nº 72431, DE 05 DE JULHO DE 1973. Abre a Justiça Militar em Favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o Credito Suplementar de Cr 849.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00
0600
- JUSTIÇA MILITAR
0601
- Superior Tribunal Militar
0601.0106.2161
- Processamento de Causas
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ........................................................
200.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores................................................
40.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
150.000
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................................
150.000
0602
- Auditorias da Justiça Militar
0602.0106.2161
- Processamento de Causas
3.1.2.0
- Material de Consumo......................................................................
39.200
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.........................................................
202.300
3.1.4.0
- Encargos Diversos..........................................................................
5.500
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................................
62.000
TOTAL ..............................................................................................
849.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00
0600
- JUSTIÇA MILITAR
0601
- Superior Tribunal Militar
Projeto
- 0601.0106.1002.00101
4.1.1.0
- Obras Públicas ...............................................................................
500.000
Atividade
- 0601.0106.2161
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................................
40.000
0602
- Auditorias da Justiça Militar
Projeto
-...
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