DECRETO Nº 72431, DE 05 DE JULHO DE 1973. Abre a Justiça Militar em Favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o Credito Suplementar de Cr 849.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0601

- Superior Tribunal Militar

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores................................................

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

150.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

39.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................................

202.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

5.500

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

62.000

TOTAL ..............................................................................................

849.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0601

- Superior Tribunal Militar

Projeto

- 0601.0106.1002.00101

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

500.000

Atividade

- 0601.0106.2161

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

40.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

Projeto

-...

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