DECRETO Nº 72888, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre a Justiça Militar, em Favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o Credito Suplementar de Cr 3.484.800,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 72.888, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0601

- Superior Tribunal Militar

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.300.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

484.500

0602

- Auditorias da Justiça Militar

Cr$1,00

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.200.000

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

280.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

8.200

0602.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

207.400

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

4.700

Total ..................................................................................................

3.484.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

0600

- JUSTIÇA MILITAR

0601

- Superior Tribunal Militar

Atividade

- 0601.0106.2161

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................................

169.800

Atividade

- 0601.0307.2007

3.2.3.1

- Inativos...

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