DECRETO Nº 72888, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre a Justiça Militar, em Favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o Credito Suplementar de Cr 3.484.800,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 72.888, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:
Cr$1,00
0600
- JUSTIÇA MILITAR
0601
- Superior Tribunal Militar
0601.0106.2161
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
1.300.000
02
- Despesas Variáveis ........................................................................
484.500
0602
- Auditorias da Justiça Militar
Cr$1,00
0602.0106.2161
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................
1.200.000
02
- Despesas Variáveis.........................................................................
280.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
8.200
0602.0307.2007
- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ...........................................................................................
207.400
3.2.3.3
- Salário-Família ...............................................................................
4.700
Total ..................................................................................................
3.484.800
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0600
- JUSTIÇA MILITAR
0601
- Superior Tribunal Militar
Atividade
- 0601.0106.2161
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................................
169.800
Atividade
- 0601.0307.2007
3.2.3.1
- Inativos...
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