DECRETO Nº 76060, DE 31 DE JULHO DE 1975. Abre a Justiça Militar o Credito Suplementar de Cr 16.982.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.060, de 31 de julho de 1975.
Abre à Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 16.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto à Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.982.000,00 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00
0600
- JUSTIÇA MILITAR
0601
- Superior Tribunal Militar
0601.02040102.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
5.600.000
02
- Despesas Variáveis ...........................................................
540.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
02
- Despesas Variáveis...............................................
350.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
20.000
0601.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ..............................................................................
3.200.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
12.000
0602
- Auditorias da Justiça Militar
0602.02040122.021
- Processamento de Causas
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................
4.800.000
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................
100.000
3.2.3.3
- Salário-Família ...................................................................
60.000
0602.15814882.015
- Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ..............................................................................
2.300.000
TOTAL .................................................................................
16.982.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
0600
- JUSTIÇA MILITAR ...............................................................
250.000
0601
- Superior Tribunal Militar
Atividade
- 0601.02040102.021
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ....................................
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