DECRETO Nº 64951, DE 06 DE AGOSTO DE 1969. Cria Organizações Militares Na 12 Região Militar e Comando Militar da Amazonia e da Outras Providencias.

DECRETO nº 64.951 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.

Cria Organizações Militares na 12a Região Militar e Comando Militar da Amazônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 83, item II da Constituição e do que prescreve o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, (Lei de Organização Básica do Exército),

DECRETA:

Art. 1º

É criado o Estabelecimento Regional de Subsistência da 12a Região Militar com sede em Manaus-AM.

Art. 2º

São criadas a 12a Companhia de Material Bélico, a 12a Companhia Depósito de Subsistência, a 1a Companhia de Comunicações, a 1a Companhia Especial de Transportes e a 1a Companhia de Engenharia de Depósito e de Manutenção, tôdas com sede em Manaus-AM.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos para a execução pormenorizada dêste Decreto.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

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