DECRETO Nº 52656, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza a Empresa Mina da Boa Vista S.a., a Comprar Pedras Preciosas.

DECRETO Nº 52.656, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza a Emprêsa Mina da Bôa Vista S. A., a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único Fica autorizada a firma Mina da Bôa Vista S

A, estabelecida em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta presente autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da...

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