DECRETO Nº 38493, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955. Concede a Mineração Minas Gerais Limitada, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

decreto nº 38.493, de 31 de dezembro de 1955.

Concede à Mineração Minas Gerais Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único

É concedida à Mineração Minas Gerais Ltda., constituída por instrumento particular de dezesseis de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (16-8-55), arquivado sob número setenta e dois mil quinhentos e noventa e um (72.591), em sessão de dezenove de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e cinco (19 de agôsto de 1955) da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT