DECRETO Nº 41897, DE 26 DE JULHO DE 1957. Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a Construir Uma Linha de Transmissão Entre as Cidades de Varginha e Tres Corações, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 41.897, DE 26 DE JULHO DE 1957.

Autoriza a Companhia Sul Mineira de eletricidade a construir uma linha de transmissão entre as cidades de Varginha e Três Corações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.294, a media foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de eletricidade a construir uma linha de transmissão em circuito singelo, entre as cidades de Varginha e Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º As características da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º Esta linha destina-se a unificar o sistema de transmissão da Usina Poço Fundo até Três Corações, no trecho de Varginha a Três Corações.

Art. 2º

Fica autorizada a companhia Sul Mineira de Eletricidade a retirar a linha atual de 11kv entre Varginha e Três Corações, após a construção da nova linha e logo que esta entre em funcionamento normal.

Art. 3º

Caducará a presente autorização independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser...

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