DECRETO Nº 53219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a Alienar Instalações de Transmissão de Energia Eletrica.

DECRETO Nº 53.219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade e alienar instalações de transmissão de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944, combinado com o artigo 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943,

decreta:

Art. 1º

Fica a Companhia Mineira de Eletricidade autorizada a vender Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A a subestação elevadora de 25/69kv em Piáu, a linha de transmissão entre esse subestação e Juiz de Fora, e equipamentos auxiliares.

Parágrafo único. Fica mantida a finalidade determinada pelo Decreto número 41.739, de 1 de julho de 1957, para as referidas instalações.

Art. 2º

A Companhia Mineira de Eletricidade deverá entregar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia dentro de noventa (90) dias, contados da data da escritura de compra e venda, os comprovantes relativos à transação.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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