DECRETO Nº 72625, DE 16 DE AGOSTO DE 1973. Concede a Cia. Mineira de Cimento Portland S.a. 'cominci' o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
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DECRETO Nº 72.625, DE 16 DE AGOSTO DE 1973.
Concede à Cia. Mineira de Cimento Portland S.A. "COMINCI" o direito de lavrar calcário no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada à Cia. Mineira de Cimento Portland Sociedade Anônima "COMINCI' concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoinha, Distrito e Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares quarenta e seis ares e cinqüenta e três centiares (18,4653ha) delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a mil quatrocentos e cinqüenta e sete metros e onze centímetros (1.457,11m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus vinte e nove minutos nordeste (65º 29' NE), da Chaminé do Forno da Fábrica de Cimento da "COMINCI" situada em Matozinhos, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N), quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N), quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N), quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); quarenta metros (40m), sul (S); vinte e três metros e dez centímetros...
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