DECRETO Nº 42168, DE 28 DE AGOSTO DE 1957. Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a Construir Uma Linha de Transmissão e a Suprir de Energia Eletrica o Distrito de Ibitiguaia, Municipio de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 42.168, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a construir uma linha de transmissão e a suprir de energia elétrica o distrito de Ibitigauaia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.303, de 4 de julho de 1957, a medida, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Mineira de Eletricidade a construir uma linha de transmissão entre a localidade de Cotegipe, no distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa e as instalações da Emprêsa Caolim Limitada, situada no distrito de Ibitiguaia, no município de Juiz de Fora, tôdas no Estado de Minas Gerais.

§ 1º As características da linha de transmissão serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A linha de transmissão se destina ao fornecimento de energia elétrica ao distrito de Ibitiguaia e à Emprêsa de Caolim Limitada.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e...

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