DECRETO Nº 73318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973. Transfere da Prefeitura Municipal de Mineiros para a Centrais Eletricas de Goias S.a. a Concessão para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Mineiros, Estado de Goias.

Decreto nº 73.318 - de 18 de dezembro de 1973

Transfere da Prefeitura Municipal de Mineiros para as Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Município de Mineiros, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150, do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para as Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Mineiros, Estado de Goiás de que é titular a Prefeitura Municipal de Mineiros, em virtude do Decreto número 39.417, de 19 de junho de 1956.

Art. 2º

Fica as Centrais Elétricas de Goiás S.A. autorizada a estabelecer os sistemas de distribuição e transmissão constantes dos projetos aprovados.

Art. 3º

Fica aprovada a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Mineiros para as Centrais Elétricas de Goiás S.A.

Art. 4º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Parágrafo Único. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem, a ser estipuladas devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da independência e 85º da República.

EMÍLIO G...

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