DECRETO Nº 32117, DE 21 DE JANEIRO DE 1953. Autoriza a Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., Lavrar Minerio de Manganes, No Municipio de Guaçui, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 32.117, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza a Sociedade Mineradora Capixada Ltda., a lavrar minério de manganês, no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.º985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a lavrar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Antônia Martinho de Carvalho e outros, nos lugares denominados Chapadão, São Felipe e Cachoeira Alta, nos distritos de Guaçuí e Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de duzentos e quinze hectares e oitenta ares (215,80 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e vinte e dois metros (322m), no rumo verdadeiro um grau e dezoito minutos sudoeste (1º 18? SW), da confluência dos córregos Francisco de Sousa e Cachoeira Alta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinco metros (705m), setenta e um graus e oito minutos sudoeste (71º 8? SW); trezentos e noventa e seis metros (396m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (59º 52? NW); seiscentos e oitenta e dois metros (682m), quarenta e quatro graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (44º 52? NW); seiscentos e oitenta e quatro metros (684m), sessenta e cinco graus e dezoito minutos nordeste (65º 18? NE); quinhentos e vinte e um metros (521m), quarenta e sete graus e vinte e dois minutos sudeste (47º 22? SE); quatrocentos e setenta metros (470m), doze graus e vinte e dois minutos noroeste (12º 22'?NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta e cinco graus e vinte e dois minutos sudeste (45º 22? SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinqüenta e três graus e oito minutos nordeste (53º 8? NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta e sete graus e vinte e dois minutos noroeste (77º 22? NW); quatrocentos e setenta metros (470m), trinta e um graus e vinte e dois minutos noroeste (31º 22? NW); quinhentos e vinte metros (520m), quarenta e oito graus e oito minutos nordeste (48º 8? NE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (55º 52? SE); trezentos e noventa metros (390m), trinta e nove graus e oito minutos nordeste (39º 8? NE)...

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