DECRETO Nº 37964, DE 22 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza a Sociedade Mineradora Ltda., a Pesquisar Minerio de Manganes e Associados No Municipio de Guaçui, Estado de Espirito Santo.

DECRETO Nº 37.964, DE 22 DE SeTEMBRO DE 1955.

Autoriza Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Sociedade Mineradora Capixaba Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de Geraldino Moreira Lobato, nos lugares denominados Córregos dos Macacos e São Pedro, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, numa área de noventa e oito hectares e cinqüenta e seis ares (98,56ha) delimitadada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos setenta e doi metros (572m), no rumo magnético de quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30?SW) da confluência do corrego dos Macacos com o ribeirão São Tiago e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e dez (1.210m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); mil cento trinta e seis metros (1.136m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); duzentos sessenta e cinco metros (265m), norte (N); mil metros (1.000m), cinquenta e seis graus nordeste (56ºNE); setecentos quarenta e seis metros (746m), quarenta graus e cinquenta minutos nordeste (40º50?NE); trezentos metros (300m)...

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