DECRETO Nº 30070, DE 17 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza a Empresa de Mineração Mineralurgia Ltda. a Pesquisar Minerios de Ferro, de Manganes e Associados do Municipio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 30.070, DE 17 DE Outubro DE 1951.

Autoriza a emprêsa de mineração Mineralurgia Ltda. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados do Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa de mineração Mineralurgia Limitada a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Maquiné, no distrito e município de Marina, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e vinte hectares, noventa e quatro ares e oitenta e seis centiares (420,9486 há) equivalente a diferença entre uma área de quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e dez centiares (436,7010 há) delimitada por um polígono mixtilíneo que tem um vértice na barra do córrego da Canela, afluente pela margem esquerda do ribeirão do Carmo, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil novecentos e vinte metros (1.920 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (29º 45? NE); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30? NE); quinhentos e cinco metros (505 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); seiscentos metros (600 m) onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30? NW); cento e oitenta metros (180 m) vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30? NE); cento e quarenta e sete metros (147 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30? NE); duzentos e oitenta metros (280 m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), trinta e nove graus noroeste (39º NW); cento e quinze metros (115 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30? NW); quatrocentos metros (400 m), vinte e três graus e trinta minutos sudoeste ( 23º 30? SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30? SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), trinta e três...

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