DECRETO Nº 3657, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000. Fixa os Preços Minimos Basicos para Sementes e Produtos Agricolas da Safra de Verão 2000/2001.
DECRETO Nº 3.657, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão de 2000/2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Preços Mínimos - Safra de Verão - 2000/2001
-
Produtos amparados por AGF e EGF/SOV
Produto
Unidades da Federação /
Regiões Amparadas
Tipo/ Classe Básico
Unid.
Início
de
Vigência
Preço Mínimo
Básico
R$/Kg
R$/Unid
Algodão em caroço
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul
Tipo 6-30/32
15 Kg
fev/2001
0,5334
8,00
Algodão em pluma
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia Sul
Tipo 6-30/32
15Kg
fev/2001
1,9067
28,60
Arroz longo fino em casca
Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) (*) Norte e MT(*)
Tipo 2-50/18
Tipo 2-50/18
50Kg
60Kg
fev/2001(01)
fev/2001(01)
0,2184
0,2106
10,92
12,64
Arroz Longo fino em casca
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) (*) Norte e MT (*)
Tipo 3-40/28
Tipo 3-40/28
Tipo 3-40/28
60Kg
60Kg
60Kg
fev/2001
fev/2001
fev/2001(2)
0,1395
0,1345
0,1268
8,37
8,07
7,61
Feijão anão
Sul, Sudeste, Centro Oeste e Bahia Sul Rondônia
Tipo 3
Tipo 3
60Kg
60Kg
nov/2000
abr/2001
0,4667
0,4167
28,00
25,00
Mandioca:
- Farinha
- Fécula
?in natura?
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Sul, Sudeste e Centro-Oeste
Fina t3
2-B
50Kg
Kg
jan/2000
jan/2001
0,1836
0,2732
9,18
0,2732
Milho
Sul, Sudeste, TO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI, GO, MS e DF MT, AC e RO
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