DECRETO Nº 3657, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000. Fixa os Preços Minimos Basicos para Sementes e Produtos Agricolas da Safra de Verão 2000/2001.

DECRETO Nº 3.657, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão de 2000/2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Anexo I

Preços Mínimos - Safra de Verão - 2000/2001

  1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação /

Regiões Amparadas

Tipo/ Classe Básico

Unid.

Início

de

Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/Kg

R$/Unid

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul

Tipo 6-30/32

15 Kg

fev/2001

0,5334

8,00

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia Sul

Tipo 6-30/32

15Kg

fev/2001

1,9067

28,60

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) (*) Norte e MT(*)

Tipo 2-50/18

Tipo 2-50/18

50Kg

60Kg

fev/2001(01)

fev/2001(01)

0,2184

0,2106

10,92

12,64

Arroz Longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) (*) Norte e MT (*)

Tipo 3-40/28

Tipo 3-40/28

Tipo 3-40/28

60Kg

60Kg

60Kg

fev/2001

fev/2001

fev/2001(2)

0,1395

0,1345

0,1268

8,37

8,07

7,61

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro Oeste e Bahia Sul Rondônia

Tipo 3

Tipo 3

60Kg

60Kg

nov/2000

abr/2001

0,4667

0,4167

28,00

25,00

Mandioca:

- Farinha

- Fécula

?in natura?

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina t3

2-B

50Kg

Kg

jan/2000

jan/2001

0,1836

0,2732

9,18

0,2732

Milho

Sul, Sudeste, TO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI, GO, MS e DF MT, AC e RO

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