DECRETO Nº 96309, DE 12 DE JULHO DE 1988. Abre Aos Ministerios da Previdencia e Assistencia Social, da Saude e do Trabalho, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Especial de Cz 661.500.000,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO N° 96.309, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de...

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