DECRETO Nº 74942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Aos Ministerios da Educação e Cultura, da Saude e do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 59.061.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
decreto nº 74.942, de 22 de novembro de 1974.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 59.061.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
Decreta:
Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.061.000,00 (cinqüenta e nove milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........................
52.528.000
15.03
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
Cr$1,00
1503.0901.1810
- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvovimento da Educação
3.2.7.2
- Entidades Federais
08
- Diversas ..................................................................................
31.078.000
4.3.7.1
- Entidades Federais
04
- Outras Contribuições ..............................................................
21.150.000
15.04
- Secretaria de Apoio Administrativo
1504.0901.2004
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos
3.1.2.0
- Material de Consumo
100.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................
200.000
25.00
- MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................
6.500.000
25.10
- Secretaria de Assistência Médica
2510.1506.2314
- Assistência Médica a Psicopatas
3.1.2.0
- Material de Consumo ..............................................................
6.500.000
26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................
33.000
26.04
- Inspetoria Geral de Finanças
2604.0107.2005
- Coordenação e Controle Financeiro
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações ...................................................
25.000
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
8.000
TOTAL ......................................................................................
59.061.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
15.00
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA...
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