DECRETO Nº 74942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974. Abre Aos Ministerios da Educação e Cultura, da Saude e do Trabalho, o Credito Suplementar de Cr 59.061.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

decreto nº 74.942, de 22 de novembro de 1974.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 59.061.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.061.000,00 (cinqüenta e nove milhões e sessenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ..........................

52.528.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

Cr$1,00

1503.0901.1810

- Projetos e Cargo do Fundo Nacional de Desenvovimento da Educação

3.2.7.2

- Entidades Federais

08

- Diversas ..................................................................................

31.078.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

04

- Outras Contribuições ..............................................................

21.150.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

1504.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

200.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................................

6.500.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

2510.1506.2314

- Assistência Médica a Psicopatas

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

6.500.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO ................................................

33.000

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

2604.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

25.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

8.000

TOTAL ......................................................................................

59.061.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA...

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