DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1855, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Concede a Carvalho & Carvalho Ltda Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

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DECRETO Nº 1.855, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede a Carvalho & Carvalho Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Carvalho & Carvalho Ltda., Sociedade por cotas de responsabilidade limitada constituída por contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 115.129, com sede na cidade de Prados, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente...

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