DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1918, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962. Autoriza Mineração Fernão Dias S/a a Pesquisar Hematita No Municipio de Mateus Leme Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 1.918, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza Mineração Fernão Dias S.A. a pesquisar hematita no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Mineração Fernão Dias S.A. a pesquisar hematita, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Mesquita ou Mosquito, distrito de Igarape, município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e seis hectares setenta e sete ares e vinte e cinco centiares (56.7725 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595m), no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30? W) da extremidade oeste (W) da sede da fazenda de propriedade de Maria dos Santos Corrêa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.110m), vinte graus sudoeste (20º SW); quinhentos e setenta metros (570m), cinquenta e seis graus noroeste (56º NW); setecentos e trinta metros (730m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30? NE); seiscentos e sessenta metros (660m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida. como associado de qualquer das...

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