DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1333, DE 30 DE AGOSTO DE 1962. Dispõe Sobre a Publicação do Expediente e das Decisões do Supremo Tribunal Federal.

DECRETO Nº 1.333, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962.

Dispõe sôbre a publicação do expediente e das decisões do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 n° II, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional n° 4;

CONSIDERANDO que a prerrogativa constitucional do Supremo Tribunal Federal de uniformizar a interpretação da Constituição e das leis federais não poderá ser satisfatòriamente exercida sem o pronto conhecimento de suas decisões;

CONSIDERANDO que as publicações oficiais do Supremo Tribunal Federal, em obediência ao princípio da independência dos podêres, não podem ficar na dependência de outras autoridades,

Decreta:

Art. 1º

O Departamento de Imprensa Nacional publicará o expediente e as decisões do Supremo Tribunal Federal de acôrdo com o seu Regimento Interno e a instrução de sua presidência.

Art. 2º

Para êsse efeito, o Diretor do Departamento de Imprensa Nacional entender-se-á diretamente com o servidor designado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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