DECRETO Nº 901, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. Dispõe Sobre a Atuação do Ministro de Estado Extraordinario para a Articulação de Ações Na Amazonia Legal.

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DECRETO N° 901, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 37 e 38 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal, diretamente subordinado ao Presidente da República, terá a incumbência de coordenar todas as ações do Governo Federal na região, mediante articulação das atividades, responsabilidades, programas e projetos de Ministérios setoriais e de entidades federais que atuam na Amazônia Legal.

Parágrafo único. A atuação do Ministro de Estado Extraordinário dar-se-á, preferencialmente, de forma integrada com os Governos estaduais e locais da Amazônia Legal.

Art. 2°

A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá, quando solicitada, o apoio material necessário ao desempenho das atividades do Ministro de Estado Extraordinário, cabendo à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República suprir as necessidades de pessoal.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

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