DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 705, DE 15 DE MARÇO DE 1962. Cria o Uniforme Branco de Verão, para a Marinha do Brasil.

DECRETO Nº 705, DE 15 DE MARÇO de 1962.

Cria o Uniforme Branco de Verão, para a Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado o Uniforme Branco de verão, para a Marinha do Brasil, com a sua inclusão no Regulamento aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 34.868, de 3 de dezembro de 1953.

Art. 2º

O Uniforme Branco de verão (5.3) terá a seguinte composição descrição e uso:

I - Composição:

  1. Oficiais Guardas-Marinha e Suboficiais dos Corpos e Quadros da Marinha Brasileira: camisa branca de meia manga; calça branca; boné, com capa branca; plantinas; cinto branco; sapatos brancos e meias brancas;

  2. Sargentos do CPSA e CPSCFN: idêntico ao descrito na alínea a), com insígnias nas mangas, sem platinas;

  3. MNs e TAs do CPSA: camiseta de meia manga; calça branca; chapéu; cinto prêto; sapatos pretos, de cromo e meias brancas:

  4. SD FNs - idêntico ao descrito na alínea c), com gorro branco, ao invés de chapéu; cinto cáqui, ao invés de prêto; borzeguins pretos, ao invés de sapatos pretos, e meias brancas.

    II - Descrição de Peças Especiais:

    Camisa branca, de meia manga de tricoline, sem carcela; colarinho tipo esporte, dois bolsos com portinholas, abotoados semelhantes à camisa cinza, meia manga; botões brancos, refôrço nos ombros e alças para receber platinas ou pressão, para colocação de insignais, nas mangas; cinto branco de lona trançada, de 3 cm de largura com fivela de metal amarelo nº 10.

    III - Uso:

  5. Para Oficiais, Suboficiais e Sargentos dos Corpos e Quadros da MP:

    - Diário nos navios, escolas, quartéis, bases, centros e arsenais, quando determinado pelo COMAPEN ou COMAP.

    - No serviço de quartos, com equipamento EL-2;

    - No policiamento externo, no estrangeiro, com equipamento EL-2, braçadeira ?SP? sem perneiras, quando êsse uniforme fôr adotado em pôrto estrangeiro;

    - Em policiamento externo, quando determinado pelo COMAPEN ou COMAP.

    1. MNs TAs e SDs: Diário, e no serviço de quartos, nos navios, escolas, quartéis bases, centros e arsenais, quando determinado pelo COMAPEN ou COMAP.

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