DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962. Declara Monumento Historico Nacional o Tumulo que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 1.862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara monumento histórico nacional o túmulo que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937

Decreta:

Art. 1º

É declarado monumento histórico nacional o túmulo que a Academia Brasileira de Letras mandou construir no Cemitério São João Batista, à cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para no mesmo serem guardados os despojos do acadêmicos.

Art. 2º

A Academia Brasileira de Letras incumbir-se-á do monumento até que se verifique a sua entrega à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que providenciará a guarda e conservação, pedindo ser exposto à visitação público.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da...

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