DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1838, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Aprova a Politica Nacional de Material e Construção Aeronauticos No Brasil.
DECRETO Nº 1.838, DE 5 DE dEZEMBRO DE 1962.
Aprova a Política Nacional de Material e Constituição Aeronáuticos no Brasil.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional a Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961,
decreta:
Fica aprovada a Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos, nos têrmos da Resolução GEIMA 03/62 do Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico.
As modificações que possam vir a ser recomendáveis para a plena execução dos programas objeto da Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos serão feitas por decreto mediante proposta do GEIMA.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Reynaldo de Carvalho Filho
GRUPO EXECUTIVO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL AERONÁUTICO
RESOLUÇÃO GEIMA 03/62
O GEIMA, considerando:
1 - a sua finalidade de estudar e propor medidas para a formulação da Política Nacional de Material Aeronáutico, bem como as destinadas a implantação e desenvolvimento dessa indústria e execução dos programas para a produção, manutenção e uso adequado de aeronaves e material de aeronáutica;
2 - os estudos realizados desde a sua instalação, tendo em vista o conhecimento da situação do material aeronáutico e outros aspectos fundamentais a indústria aeronáutica brasileira, bem como os pareceres do Estado-Maior da Aeronáutica e outros órgãos responsáveis do Ministério da Aeronáutica, sôbre as necessidades da Aeronáutica Militar, e dos mercados - existentes e potencial - da Aeronáutica Civil;
3 - que o desenvolvimento adequado da indústria aeronáutica é uma contribuição ao progresso econômico do País e, dentro dos programas do Govêrno, uma decorrência do estágio de desemvolvimento que lograram atingir os diversos setores industriais correlatos;
4 - que o desenvolvimento aeronáutico brasileiro - científico, tecnológico e industrial - é do mais alto interêsse para a Segurança Nacional e para a Aeronáutica Militar e Civil; e, usando das atribuições que lhe confere o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, resolve aprovar a seguinte Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticas e submetê-la a apreciação do Conselho de Ministros.
DIRETRIZES GERAIS
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A Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos é dirigida no sentido da implantação e do desenvolvimento da indústria de material e construção aeronáuticos, obedecidos, dentro das possibilidades técnicas e econômicas, índices progressivos de nacionalização que serão fixados pelo GEIMA.
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A indústria aeronáutica no País é para todos os efeitos considerada básica e terá os incentivos previstos na Resolução GEIMA-02/62, aprovada pelo Conselho de Ministros e publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1962, e outros estímulos que venham a ser fixados pelo Govêrno...
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