DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1838, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962. Aprova a Politica Nacional de Material e Construção Aeronauticos No Brasil.

DECRETO Nº 1.838, DE 5 DE dEZEMBRO DE 1962.

Aprova a Política Nacional de Material e Constituição Aeronáuticos no Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional a Constituição, e de conformidade com o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos, nos têrmos da Resolução GEIMA 03/62 do Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico.

Art. 2º O GEIMA tomará as medidas e providências necessárias a implantação da política aprovada por êste Decreto.
Art. 3º

As modificações que possam vir a ser recomendáveis para a plena execução dos programas objeto da Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos serão feitas por decreto mediante proposta do GEIMA.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho

GRUPO EXECUTIVO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL AERONÁUTICO

RESOLUÇÃO GEIMA 03/62

O GEIMA, considerando:

1 - a sua finalidade de estudar e propor medidas para a formulação da Política Nacional de Material Aeronáutico, bem como as destinadas a implantação e desenvolvimento dessa indústria e execução dos programas para a produção, manutenção e uso adequado de aeronaves e material de aeronáutica;

2 - os estudos realizados desde a sua instalação, tendo em vista o conhecimento da situação do material aeronáutico e outros aspectos fundamentais a indústria aeronáutica brasileira, bem como os pareceres do Estado-Maior da Aeronáutica e outros órgãos responsáveis do Ministério da Aeronáutica, sôbre as necessidades da Aeronáutica Militar, e dos mercados - existentes e potencial - da Aeronáutica Civil;

3 - que o desenvolvimento adequado da indústria aeronáutica é uma contribuição ao progresso econômico do País e, dentro dos programas do Govêrno, uma decorrência do estágio de desemvolvimento que lograram atingir os diversos setores industriais correlatos;

4 - que o desenvolvimento aeronáutico brasileiro - científico, tecnológico e industrial - é do mais alto interêsse para a Segurança Nacional e para a Aeronáutica Militar e Civil; e, usando das atribuições que lhe confere o Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961, resolve aprovar a seguinte Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticas e submetê-la a apreciação do Conselho de Ministros.

CAPÍTULO I

DIRETRIZES GERAIS

  1. A Política Nacional de Material e Construção Aeronáuticos é dirigida no sentido da implantação e do desenvolvimento da indústria de material e construção aeronáuticos, obedecidos, dentro das possibilidades técnicas e econômicas, índices progressivos de nacionalização que serão fixados pelo GEIMA.

  2. A indústria aeronáutica no País é para todos os efeitos considerada básica e terá os incentivos previstos na Resolução GEIMA-02/62, aprovada pelo Conselho de Ministros e publicada no Diário Oficial de 10 de abril de 1962, e outros estímulos que venham a ser fixados pelo Govêrno...

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