DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1297, DE 20 DE JULHO DE 1962. Altera o Artigo 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Publicas Aprovado Pelo Decreto 319 de 7 de Dezembro de 1961.

DECRETO Nº 1.297, DE 20 DE JULHO DE 1962.

Altera o art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º

O art. 10 do Regimento do Gabinete do Ministro da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 319, de 7 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação.

?Art. 10. Cada assessoria terá um assessor-chefe, de livre escolha do Ministro de Estado?.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1962; 141º...

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