DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 932, DE 03 DE MAIO DE 1962. Altera o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional, Aprovado Pelo Decreto 5963, de 16.07.40.
DECRETO Nº 932, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Altera o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional , aprovado pelo Decreto nº 5.963, de 16 de julho de 1940,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Os arts. 3º a 15 do Regimento do Departamento de Imprensa Nacional, aprovado pelo Decreto numero 5.963, de 16 de julho de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 3º A Divisão de Produção (D.P.) compreende:
Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.);
Seção de Orçamento (S.O.);
Seção de Revisão (S.Rv.);
Seção de Planejamento e Padronização (S.P.P.)
Seção de Contrôle (S.Ct.);
Seção de Expedição (S.Ex.);
Arquivo de Originais (A.O.);
Oficinas Gráficas (O.G.);
Oficina Auxiliar (O.A.);
§ 1º O Serviço de Jornais Oficiais (S.J.º) compõe-se de:
Setor de Revisão (S.J.O.-1);
Setor de Linotipia (S.J.O.-2);
Setor de Estereotipia (S:J.O.-3);
Setor de Expedição (S.J.O.-4);
Setor de Impressão dos Jornais (S.J.O.-5);
Setor de Impressão de Avulsos (S.J.O.-6);
Setor de Gravura (S.J.O.-7);
Setor de Alceamento e Brochura (S.J.O.-8);
Setor de Manutenção Mecânica (S.J.O.-9);
Setor de Manutenção Elétrica (S.J.O.-10);
Turma de Conservação e Asseio (S.J.O.-11).
§ 2º Haverá no Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.) um chefe que terá a assistência de um coordenador dos Setores de Composição do mesmo Serviço, ambos designados pelo Diretor Geral?.
?Art. 4º A S. Ex. compreende:
Turma de Impressos (T.Ex.I);
Turma do Livro (T.Ex.L).
Parágrafo Único. A S. Ex. terá turnos sob a responsabilidade de Encarregados e criados de acôrdo com as necessidades do serviço.?
?Art. 5º As Oficinas Gráficas (O.G.) são:
Oficina de Composição (O.C.);
Oficina de Oficina Estereotipia (O.E.);
Oficina de Impressão (O.I.);
Oficina de Brochura (O.B.);
Oficina de Encadernação (O.Ec.);
Oficina de Pautação (O.P.);
Oficina de Rotogravura (O.R.);
Oficina de Gravura (O.Gr.);
Oficina de Litografia (O.L.);
Oficina de Envelope (O.Env.);
§ 1º A.O.C. compõe-se de:
Setor de Linotipia (St.L.);
Turma de Monotipia (T.M.);
Turma de Composição Manual (T.C.M.).
§ 2º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.C., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 3º São subordinadas ao Setor de Linotipia (St.L.), a Turma de Paginação do Jornal (T.P.J.) e a Turma de Mecânica de Linotipo (T.M.L.).
§ 4º A O.I. compõe-se de:
Turma de Plani-impressão (T.Pi.);
Turma de Roto-impressão (T.Ri.);
Turma de Impressão Vertical (T.I.V.).
§ 5º Os serviços da O.I. subdividem-se em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 6º. A O.B. compõe-se de:
Turma de Material de Expediente (T.M.E.);
Turma do Livro (T.L.).
§ 7º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.B., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.
§ 8º A O.Ec. compõem-se de:
Turma do Livro em Branco (T.L.B.);
Turma do Livro Impresso (T.L.I.);
Turma de Douração (T.D.);
Turma de Carteiras Profissionais (T.C.P.)?.
?Art. 6º. ..............................................................................................................................
Parágrafo...
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