DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 932, DE 03 DE MAIO DE 1962. Altera o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional, Aprovado Pelo Decreto 5963, de 16.07.40.

DECRETO Nº 932, DE 3 DE MAIO DE 1962.

Altera o Regimento do Departamento de Imprensa Nacional , aprovado pelo Decreto nº 5.963, de 16 de julho de 1940,

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os arts. 3º a 15 do Regimento do Departamento de Imprensa Nacional, aprovado pelo Decreto numero 5.963, de 16 de julho de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 3º A Divisão de Produção (D.P.) compreende:

Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.);

Seção de Orçamento (S.O.);

Seção de Revisão (S.Rv.);

Seção de Planejamento e Padronização (S.P.P.)

Seção de Contrôle (S.Ct.);

Seção de Expedição (S.Ex.);

Arquivo de Originais (A.O.);

Oficinas Gráficas (O.G.);

Oficina Auxiliar (O.A.);

§ 1º O Serviço de Jornais Oficiais (S.J.º) compõe-se de:

Setor de Revisão (S.J.O.-1);

Setor de Linotipia (S.J.O.-2);

Setor de Estereotipia (S:J.O.-3);

Setor de Expedição (S.J.O.-4);

Setor de Impressão dos Jornais (S.J.O.-5);

Setor de Impressão de Avulsos (S.J.O.-6);

Setor de Gravura (S.J.O.-7);

Setor de Alceamento e Brochura (S.J.O.-8);

Setor de Manutenção Mecânica (S.J.O.-9);

Setor de Manutenção Elétrica (S.J.O.-10);

Turma de Conservação e Asseio (S.J.O.-11).

§ 2º Haverá no Serviço de Jornais Oficiais (S.J.O.) um chefe que terá a assistência de um coordenador dos Setores de Composição do mesmo Serviço, ambos designados pelo Diretor Geral?.

?Art. 4º A S. Ex. compreende:

Turma de Impressos (T.Ex.I);

Turma do Livro (T.Ex.L).

Parágrafo Único. A S. Ex. terá turnos sob a responsabilidade de Encarregados e criados de acôrdo com as necessidades do serviço.?

?Art. 5º As Oficinas Gráficas (O.G.) são:

Oficina de Composição (O.C.);

Oficina de Oficina Estereotipia (O.E.);

Oficina de Impressão (O.I.);

Oficina de Brochura (O.B.);

Oficina de Encadernação (O.Ec.);

Oficina de Pautação (O.P.);

Oficina de Rotogravura (O.R.);

Oficina de Gravura (O.Gr.);

Oficina de Litografia (O.L.);

Oficina de Envelope (O.Env.);

§ 1º A.O.C. compõe-se de:

Setor de Linotipia (St.L.);

Turma de Monotipia (T.M.);

Turma de Composição Manual (T.C.M.).

§ 2º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.C., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.

§ 3º São subordinadas ao Setor de Linotipia (St.L.), a Turma de Paginação do Jornal (T.P.J.) e a Turma de Mecânica de Linotipo (T.M.L.).

§ 4º A O.I. compõe-se de:

Turma de Plani-impressão (T.Pi.);

Turma de Roto-impressão (T.Ri.);

Turma de Impressão Vertical (T.I.V.).

§ 5º Os serviços da O.I. subdividem-se em turnos, sob a responsabilidade de Encarregados.

§ 6º. A O.B. compõe-se de:

Turma de Material de Expediente (T.M.E.);

Turma do Livro (T.L.).

§ 7º De acôrdo com as necessidades do serviço, serão criados turnos na O.B., que funcionarão sob a responsabilidade de Encarregados.

§ 8º A O.Ec. compõem-se de:

Turma do Livro em Branco (T.L.B.);

Turma do Livro Impresso (T.L.I.);

Turma de Douração (T.D.);

Turma de Carteiras Profissionais (T.C.P.)?.

?Art. 6º. ..............................................................................................................................

Parágrafo...

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