DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 2038, DE 15 DE JANEIRO DE 1963. Dispõe Sobre a Constituição da Comissão de que Trata o Artigo 15 do Decreto 35.956 de 2 de Agosto de 1954, e a Gratificação a que Fazem Jus os Seus Membros.

DECRETO Nº 2.038, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.

Dispõe sôbre a constituição da Comissão de que trata o art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, e a gratificação de que fazem jus os seus membros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, alterado pelo de nº 38.965, de 3 de abril de 1956, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º - A Comissão será constituída de 7 (sete) membros, indicados pelo Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, deliberando com o mínimo de 5 (cinco) membros?.

Art. 2º

Os membros da Comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) e respectivo secretário a de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por sessão a que comparecem, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Art. 3º

A despesa com a execução dêste Decreto, no exercício de 1962, correrá por conta da dotação orçamentária própria, observando-se as normas do artigo 46 do Código de Contabilidade da União, no caso de insuficiência da dotação mediante prévia autorização do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do...

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