DECRETO Nº 0-001, DE 02 DE ABRIL DE 1998. Decreto - Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira Minoritaria Indireta No Capital de Uma Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento e de Uma Sociedade Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios, a Serem Constituidas Pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a.

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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária indireta no capital de uma sociedade de crédito, financiamento e investimento e de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a serem constituídas pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A., instituição financeira...

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