DECRETO Nº 56350, DE 24 DE MAIO DE 1965. Concede a Navegação Minuano S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 56.350, DE 24 DE MAIO DE 1965.

Concede à Navegação Minuano S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Navegação Minuano S.A., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 39.577, de 13 de julho de 1956; 48.893, de 26 de agôsto de 1960; 842, de 4 de abril de 1962; e 54.305, de 25 de setembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital elevado de Cr$61.920.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros) para Cr$123.840.000,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 8 de junho de 1964, e de Cr$123.840.000,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros) para Cr$185.760.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de...

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