DECRETO Nº 63454, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica a 'santa Casa de Misericordia de Monte Aprazivel', Com Sede em Monte Aprazivel, Estado de São Paulo.

Decreto nº 63.454, de 18 de outubro de 1968.

Declara de utilidade pública a ?Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível?, com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.144, de 1966,

Decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ?Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível?, com sede em Monte...

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