RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 1970. Considera Missão Autorizada de Interesse Parlamentar a Participação Dos Senadores Na Campanha Eleitoral do Ano em Curso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESoLUÇÃO Nº 41, DE 1970.

Considera missão autorizada de interesse parlamentar a participação dos Senadores na campanha eleitoral do ano em curso.

Art. 1º

Considera-se missão autorizada de interesse parlamentar a participação dos Senadores na campanha eleitoral do ano em curso.

Parágrafo único - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, deverão ao Senadores comunicar à Mesa os períodos de seu afastamento, até o máximo de 40 (quarenta) Sessões Ordinárias, obedecida a escala organizada pelas respectivas lideranças.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 38/70

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