DECRETO Nº 95301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Transformação em Missão Diplomatica Permanente da Representação Especial Junto Aos Organismos Internacionais de Carater Economico, em Londres.

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DECRETO N° 95.301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem que se incorra em despesas, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico.

Art. 2° - A Delegação Permanente do Brasil junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, transferindo-se a ela seu acervo e respectivo inventário.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

REP01+++

(*) DECRETO N° 95.301, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial junto aos Organismos Internacionais de Caráter Econômico, em Londres, fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título Delegação...

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