DECRETO Nº 95302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Dispõe Sobre a Transformação em Missão Diplomatica Permanente da Representação Especial em Viena.

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DECRETO N° 95.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial em Viena fica transformada, sem que incorra em despesas, em Missão Diplomática permanente, com o título de Delegação Permanente do Brasil junto a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), em Viena.

Art. 2° - A Delegação Permanente junto à AIEA terá as mesmas atribuições e competência da antiga Representação Especial, transferindo-se a ela seu acervo e respectivo inventário

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 25 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

REP01+++

DECRETO N° 95.302, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

Dispõe sobre a transformação em Missão Diplomática permanente da Representação Especial em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 6°, § 2°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - A Representação Especial em Viena fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente, com o título de Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Viena.

Art. 2° - A Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas em...

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