DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. Aprova o Texto do Acordo para a Criação de Uma Comissão Mista Brasileiro-egipcia, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Egito, em Brasilia, a 7 de Março de 1985.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985,

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.

Senador JOSE FRAGELLI

Presidente

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