DECRETO Nº 79055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976. Fixa a Composição da Delegação Brasileira Na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-estados Unidos Sobre Serviços Cartograficos, Define Sua Vinculação Com Orgão do Governo Brasileiro e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.

Fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com Órgão do Governo Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o Acordo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas do Brasil, concluído entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, promulgado pelo Decreto nº 58.733, de 27 de julho de 1966.

DECRETA:

Art. 1º

A Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, vinculada ao Estado-Maior das Forças Armadas, tem a seguinte composição:

I - Chefe - Oficial-General, Sub-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, indicado pelo Ministro Chefe deste Órgão;

II - Membros - Diplomatas de carreira, civis com nível universitário, especializados no ramo cartográfico ou correlato e oficiais superiores das Forças Armadas que sejam engenheiros geógrafos ou equivalentes, indicados pelos Órgãos a seguir discriminados em número de dois, um como titular e outro com suplente:

- Estado-Maior das Forças Armadas;

- Ministério da Marinha, como representante da Diretoria de Hidrografia e Navegação;

- Ministério do Exército, como representante da Diretoria de Serviço Geográfico;

- Ministério da Aeronáutica, como representante da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Ministério da Agricultura, como representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

- Ministério do Interior, como representante de uma das Superintendências;

- Ministério das Minas e Energia, como representante do Departamento Nacional de Produção Mineral;

- Ministério da Relações Exteriores;

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

III - Secretário e Assistentes Técnicos - Oficiais Superiores das Forças Armadas e /ou servidores civis integrantes do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, em número variável, servindo no Estado-Maior das Forças Armadas e Indicados pelo Chefe da Delegação Brasileira.

IV - Auxiliares Técnicos - Militares das Forças Armadas, em número variável, servindo no Estado-Maior...

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