DECRETO Nº 72832, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973. Autoriza o Funcionamento da Modalidade Portugues-frances, No Curso de Licenciatura Plena em Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Araxa, Mantida pela Fundação Cultural de Araxa, Com Sede Na Cidade de Araxa, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 72.832, DE 25 DE sETEMBRO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da modalidade Português-Francês, no curso de Licenciatura Plena em Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, mantida pela Fundação Cultura de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.519-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da modalidade Português-Francês, no curso de Licenciatura Plena em Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT