DECRETO Nº 78652, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Engenharia de Operação, Modalidades em Construção Civil, em Eletronica E, em Eletrotecnica, da Escola Tecnica Federal do Parana Com Sede Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 78.652, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, Modalidade em Construção Civil, em Eletrônica e em Eletrotécnica, da Escola Técnica Federal do Paraná com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.946-76, conforme consta dos Processos números 2.171-76 -CFE e 251-056-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, Modalidades em Construção Civil, em Eletrônica e em Eletrotécnica, da Escola Técnica Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT