DECRETO LEGISLATIVO Nº 189, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Modelo Fm Indaiatuba Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão em Frequencia Modulada Na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Modelo FM Indaiatuba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão em freqüência modulada na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 9 de novembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Modelo FM Indaiatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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