DECRETO Nº 42154, DE 27 DE AGOSTO DE 1957. Modifica a Redação Dos Artigos 33 e 36, do Decreto 24.468, de 4 de Fevereiro de 1948, que Aprovou o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO Nº 42.154, DE 27 DE AGôSTO DE 1957.

Modifica a redação dos artigos 35 e 36, do Decreto nº 24.468, de 4 de fevereiro de 1948 que aprovou o Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 35 e 36, do Decreto nº 24.468, de 4 de fevereiro de 1948, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 35. O Diretor da S. S. N. J. será designado, por decreto do Presidente da República dentre os funcionários ou mensalista àqueles legalmente equipados, do Ministério e de comprovado mérito.

Art. 36 O Secretário será designado por portaria do Ministro de Estado, por indicação do respectivo Diretor e escolhido, livremente, dentre os ocupantes de qualquer cargo ou função do Ministério.?
Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 27 de agôsto de 1957; 136º da...

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