LEI ORDINÁRIA Nº 1416, DE 24 DE AGOSTO DE 1951. Modifica a Redação do Artigo 135, Letra A, do Codigo Nacional de Transito.

LEI N. 1.416 ? DE 24 DE AGÔSTO DE 1951

Modifica a redação do Art. 135, letra a, do Código Nacional de Trânsito

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Art. 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941, modificado pelo Decreto-lei número 5.464, de 7 de maio de 1943, e pelo Decreto-lei nº 7.604, de 31 de maio de 1945), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:

  1. O Diretor do Serviço de Trânsito, um representante da Prefeitura do Distrito Federal, um do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e um do Estado Maior do Exército;

  2. um representante do Touring Club do Brasil, um do Automóvel Club do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários.?

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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