LEI ORDINÁRIA Nº 1773, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952. Modifica o Artigo Primeira e a Letra B, do Artigo Terceiro da Lei/001024, de 28 12 49.

LEI N. 1.773 ? DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Modifica o artigo 1º, e a letra ?b?, do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

O artigo 1º e a letra ?b? do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: ? o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.

Art. 3º
  1. Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição, pela Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Saúde, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão.?

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da...

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