LEI ORDINÁRIA Nº 2166, DE 11 DE JANEIRO DE 1954. Modifica os Artigos 1 e 2 do Decreto-lei 7.103, de 30 de Novembro de 1944, que Concede Auxilio a Associação Brasileira de Normas Tecnicas.

LEI N. 2.166 ? DE 11DE JANEIRO DE 1954

Modifica os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, que concede auxílio à Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

Os artigos l.º e 2.º, do Decreto-lei de número 7.103, de 30 de novembro de 1944, passam a ter a seguinte redação.

Art. 1º

É concedida a Associação Brasileira de Normas Técnicas (A. B. N. T.), a partir de 1º de janeiro de 1952, a contribuição de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para elaboração de normas, especificações e métodos de ensaio de materiais necessários ao progresso da indústria nacional e, especialmente, tendo em vista as necessidades dos serviços públicos civis da União.

Art. 2º

A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 ? Serviços e Encargos, Consignação II ? Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 ? Auxílios, 06 ? Divisão de Edifícios Públicos.?.

Art. 2º

No orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público para o ano de 1954, será feita, na verba correspondente, a alteração necessária para atender ao que dispõe o artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 11 de janeiro de...

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