DECRETO Nº 60604, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Modifica o Regulamento para as Bandas de Musicas e Bandas Marciais da Aeronautica, Aprovado Pelo Decreto 34.762, de 8 de Dezembro de 1953.

DECRETO Nº 60.604, DE 20 DE ABRIL DE 1967.

Modifica o Regulamento para as Bandas de Músicas e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto 34.762, de 8 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 8º e 18 do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelos Decretos números 47.833, de 4 de março de 1960, nº 1.434, de 3 outubro de 1962, e nº 57.668, de 25 de janeiro de 1966, passam a ter as seguintes redações:

?Art. 8º Quando a conveniência do Serviço o indicar, poderá a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica permitir que também concorram a concurso, para ingresso na Subespecialidade de Música, os reservistas de 1ª e 2ª categorias, das Fôrças Armadas, que o requerem e satisfizeram às seguintes condições:

  1. ter sido licenciado da última unidade ou órgão militar onde serviu pelo menos no bom comportamento;

  2. ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade;

  3. ter bons antecedentes, comprovados mediante folha corrida fornecida por autoridade competente;

  4. ser julgado apto em inspeção de saúde;

  5. ser solteiro.?

Art. 18 Poderão concorrer a concurso para ingresso na Subespecialidade de Música:
  1. os Cabos e os Soldados de 1ª classe que possuem o Curso de Formação de Cabo, pertencentes à Organização em cuja Banda de Música existir vaga de Cabo;

  2. o reservista de 1º e 2º Categorias que satisfizerem as condições estabelecidas no art. 8º.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 20 de...

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