DECRETO Nº 60604, DE 20 DE ABRIL DE 1967. Modifica o Regulamento para as Bandas de Musicas e Bandas Marciais da Aeronautica, Aprovado Pelo Decreto 34.762, de 8 de Dezembro de 1953.
DECRETO Nº 60.604, DE 20 DE ABRIL DE 1967.
Modifica o Regulamento para as Bandas de Músicas e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto 34.762, de 8 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Os artigos 8º e 18 do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelos Decretos números 47.833, de 4 de março de 1960, nº 1.434, de 3 outubro de 1962, e nº 57.668, de 25 de janeiro de 1966, passam a ter as seguintes redações:
?Art. 8º Quando a conveniência do Serviço o indicar, poderá a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica permitir que também concorram a concurso, para ingresso na Subespecialidade de Música, os reservistas de 1ª e 2ª categorias, das Fôrças Armadas, que o requerem e satisfizeram às seguintes condições:
-
ter sido licenciado da última unidade ou órgão militar onde serviu pelo menos no bom comportamento;
-
ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade;
-
ter bons antecedentes, comprovados mediante folha corrida fornecida por autoridade competente;
-
ser julgado apto em inspeção de saúde;
-
ser solteiro.?
-
os Cabos e os Soldados de 1ª classe que possuem o Curso de Formação de Cabo, pertencentes à Organização em cuja Banda de Música existir vaga de Cabo;
-
o reservista de 1º e 2º Categorias que satisfizerem as condições estabelecidas no art. 8º.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 20 de...
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