LEI ORDINÁRIA Nº 2668, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1955. Modifica o Decreto-lei 9.735, de 4 de Setembro de 1946, que Consolida a Legislação Relativa Ao Instituto de Resseguros do Brasil e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.668, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Modifica o Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946, que consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. 12 e seus parágrafos, e 13, do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 12. O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil será composto de 6 (seis) membros, denominados conselheiros, dos quais 3 (três) de livre escolha do Presidente da República, e por êste designados, e 3 (três) eleitos pelas sociedades dentre os brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das mesmas.

§ 1º Os conselheiros representantes do Gôverno, em seus impedimentos temporários, ou em caso de vaga, serão substituídos, a critério do presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, até a data da nomeação do novo conselheiro pelo Presidente da República.

§ 2º Os membros do Conselho, eleitos pelas sociedades, terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

§ 3º Quando da eleição dos membros efetivos, serão, também, eleitos pelas sociedades 3 (três) suplentes, pelo igual prazo de 2 (dois) anos.

§ 4º Os conselheiros representantes das sociedades, em seus impedimentos temporários, ou em caso de vaga, serão substituídos pelos suplentes.

§ 5º Os conselheiros e os suplentes tomarão posse perante o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil.

§ 6º Cada sociedade terá direito a um voto.

§ 7º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT