LEI ORDINÁRIA Nº 2930, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956. Modifica o Artigo 92, da Tabela Constante do Dec/032392, de 09 03 53 (consolidação das Leis do Imposto do Selo).
LEI N. 2.930 ? DE 27 DE OUTUBRO DE 1956
Modifica o art. 92, da Tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo)
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo) passa a vigorar no Departamento Federal de Segurança Pública (taxas especiais) da seguinte forma:
I ? Alvarás : Cr$
a)expedidos às repartições municipais do Distrito Federal, em virtude de têrmos de responsabilidade, assinados para o comércio de armas, de inflamáveis e para a exploração de pedreiras, anualmente ................................................................................................................................................................. 100,00
-
de entrega de veículo recolhido ao depósito público, por vez............................................................. 100,00
-
de soltura ................................................................................................................................................ 5,00
II ? Atestados de bons antecedentes......................................................................................................... 20,00
III ? Autos:
De exames periciais, a requerimento das partes, por fôlha ........................................................................ 5,00
De apreensão de :
-
) ? Armas brancas proibidas (secretas) :
Em residência particular, por vez:
pela primeira arma .................................................................................................................................. 100,00
pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 50,00
Em estabelecimento comercial, por vez:
pela primeira arma .................................................................................................................................. 200,00
pelas subseqüentes ................................................................................................................................ 100,00
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:
por unidade de arma ............................................................................................................................... 300,00
Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:
por unidade de arma ............................................................................................................................... 500,00
-
) ? Armas de fôgo não registradas (clandestinas), por vez:
Em residência particular:
pela primeira arma................................................................................................................................... 300,00
pelas subseqüentes................................................................................................................................. 200,00
Em estabelecimento comercial, por vez:
pela primeira arma....................................................................................................................................400,00
pelas subseqüentes................................................................................................................................. 300,00
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:
por unidade de arma.................................................................................................................................400,00
Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:
por unidade de arma................................................................................................................................ 500,00
-
) ? Armas de fôgo :
Embora licenciada, quando feita a apreensão em zona de meretrício, dancing. cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por unidade de arma, por vez........................................................................................................................................................... 500,00
Vendidas por estabelecimento comercial, sem guia da policia (venda clandestina) por vez:
pela primeira arma.................................................................................................................................1.000.00
pelas subseqüentes............................................................................................................................... 500,00
-
) ? Explosivos em geral:
Conduzidos, empregados ou vendidos clandestinamente, por vez :
pelo primeiro quilograma ou fração.......................................... ............................................................2.000,00
pelos subseqüentes...................................... ...........................................................................................200,00
Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez: pelo primeiro quilograma ou fração....................................................................................................................................................... 500,00
pelos subseqüentes................................................................................................................................. 200,00
Fabricados, clandestinamente, por vez:
pelo primeiro quilograma ou fração...................................................................................................... 1.000,00
pelos subseqüentes................................................................................................................................. 500,00
-
) ? Fogos de artifício, por vez:
fabricados, clandestinamente............................................................................................................... 2.000,00
por espécie em fabricação ou já
fabricada.................................................................................................................................................... 50,00
Em depósito, conduzidos, vendidos ou em queima, sem licença da autoridade policial, por vez :
por espécie de fogos............................................................................................................................... 100,00
-
) ? Balões de fôgo, em depósito, expostos à venda ou queimados (soltados), por vez .................. 2.000,00
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) ? Estopim de qualquer espécie, por vez: em depósito, conduzido, vendido ou empregado, clandestinamente :
pelo primeiro metro ................................................................................................................................... 50,00
pelos subseqüentes .................................................................................................................................. 20,00
Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da policia, por vez:
pelo primeiro metro ................................................................................................................................. 200,00
pelos subseqüentes ................................................................................................................................ 100,00
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) ? Munição de qualquer espécie ou calibre, por vez:
Posse clandestina:
pela primeira carga ou fração ................................................................................................................. 100,00
pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 50,00
Vendida por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez :
pela primeira carga ................................................................................................................................. 300,00
pelas subseqüentes ................................................................................................................................ 150,00
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) ? Detonadoras para explosivos em geral, em depósito, conduzidas, vendidas ou empregadas, clandestinamente, por vez:
pela primeira dúzia .................................................................................................................................... 50,00
pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 20,00
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) ? Armas de fôgo, proibidas, de guerra ou regulamentares, por unidade de arma:
Em residência particular ou em estabelecimento comercial, por arma .................................................. 500,00
Na via ou logradouro público, ou em veículo, por arma .......................................................................1.000,00
IV ? Registro de licença de veículo, anual:
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automóveis, tipo máximo, de cada marca........................................................................................... 500,00
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