LEI ORDINÁRIA Nº 2930, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956. Modifica o Artigo 92, da Tabela Constante do Dec/032392, de 09 03 53 (consolidação das Leis do Imposto do Selo).

LEI N. 2.930 ? DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

Modifica o art. 92, da Tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo)

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 92, da tabela constante do Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 (Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo) passa a vigorar no Departamento Federal de Segurança Pública (taxas especiais) da seguinte forma:

I ? Alvarás : Cr$

a)expedidos às repartições municipais do Distrito Federal, em virtude de têrmos de responsabilidade, assinados para o comércio de armas, de inflamáveis e para a exploração de pedreiras, anualmente ................................................................................................................................................................. 100,00

  1. de entrega de veículo recolhido ao depósito público, por vez............................................................. 100,00

  2. de soltura ................................................................................................................................................ 5,00

    II ? Atestados de bons antecedentes......................................................................................................... 20,00

    III ? Autos:

    De exames periciais, a requerimento das partes, por fôlha ........................................................................ 5,00

    De apreensão de :

    1. ) ? Armas brancas proibidas (secretas) :

      Em residência particular, por vez:

      pela primeira arma .................................................................................................................................. 100,00

      pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 50,00

      Em estabelecimento comercial, por vez:

      pela primeira arma .................................................................................................................................. 200,00

      pelas subseqüentes ................................................................................................................................ 100,00

      Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:

      por unidade de arma ............................................................................................................................... 300,00

      Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:

      por unidade de arma ............................................................................................................................... 500,00

    2. ) ? Armas de fôgo não registradas (clandestinas), por vez:

      Em residência particular:

      pela primeira arma................................................................................................................................... 300,00

      pelas subseqüentes................................................................................................................................. 200,00

      Em estabelecimento comercial, por vez:

      pela primeira arma....................................................................................................................................400,00

      pelas subseqüentes................................................................................................................................. 300,00

      Na via ou logradouro público, ou em veículo, por vez:

      por unidade de arma.................................................................................................................................400,00

      Em zona de meretrício, clube, dancing, cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por vez:

      por unidade de arma................................................................................................................................ 500,00

    3. ) ? Armas de fôgo :

      Embora licenciada, quando feita a apreensão em zona de meretrício, dancing. cabaré, lugares onde haja reunião, ajuntamento ou previsível aglomeração pública, por unidade de arma, por vez........................................................................................................................................................... 500,00

      Vendidas por estabelecimento comercial, sem guia da policia (venda clandestina) por vez:

      pela primeira arma.................................................................................................................................1.000.00

      pelas subseqüentes............................................................................................................................... 500,00

    4. ) ? Explosivos em geral:

      Conduzidos, empregados ou vendidos clandestinamente, por vez :

      pelo primeiro quilograma ou fração.......................................... ............................................................2.000,00

      pelos subseqüentes...................................... ...........................................................................................200,00

      Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez: pelo primeiro quilograma ou fração....................................................................................................................................................... 500,00

      pelos subseqüentes................................................................................................................................. 200,00

      Fabricados, clandestinamente, por vez:

      pelo primeiro quilograma ou fração...................................................................................................... 1.000,00

      pelos subseqüentes................................................................................................................................. 500,00

    5. ) ? Fogos de artifício, por vez:

      fabricados, clandestinamente............................................................................................................... 2.000,00

      por espécie em fabricação ou já

      fabricada.................................................................................................................................................... 50,00

      Em depósito, conduzidos, vendidos ou em queima, sem licença da autoridade policial, por vez :

      por espécie de fogos............................................................................................................................... 100,00

    6. ) ? Balões de fôgo, em depósito, expostos à venda ou queimados (soltados), por vez .................. 2.000,00

    7. ) ? Estopim de qualquer espécie, por vez: em depósito, conduzido, vendido ou empregado, clandestinamente :

      pelo primeiro metro ................................................................................................................................... 50,00

      pelos subseqüentes .................................................................................................................................. 20,00

      Vendidos por estabelecimento comercial, sem guia da policia, por vez:

      pelo primeiro metro ................................................................................................................................. 200,00

      pelos subseqüentes ................................................................................................................................ 100,00

    8. ) ? Munição de qualquer espécie ou calibre, por vez:

      Posse clandestina:

      pela primeira carga ou fração ................................................................................................................. 100,00

      pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 50,00

      Vendida por estabelecimento comercial, sem guia da polícia, por vez :

      pela primeira carga ................................................................................................................................. 300,00

      pelas subseqüentes ................................................................................................................................ 150,00

    9. ) ? Detonadoras para explosivos em geral, em depósito, conduzidas, vendidas ou empregadas, clandestinamente, por vez:

      pela primeira dúzia .................................................................................................................................... 50,00

      pelas subseqüentes .................................................................................................................................. 20,00

    10. ) ? Armas de fôgo, proibidas, de guerra ou regulamentares, por unidade de arma:

      Em residência particular ou em estabelecimento comercial, por arma .................................................. 500,00

      Na via ou logradouro público, ou em veículo, por arma .......................................................................1.000,00

      IV ? Registro de licença de veículo, anual:

  3. automóveis, tipo máximo, de cada marca........................................................................................... 500,00

  4. ...

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